A nova Lei de Licitações, também conhecida como Lei nº 14.133/2021, traz diversas mudanças significativas em relação à Lei nº 8.666/1993, que regulamentava as licitações públicas no Brasil até então. Algumas das principais mudanças são:
- Ampliação do rol de modalidades de licitação: além da concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, a nova lei prevê a possibilidade de utilização da modalidade diálogo competitivo e da licitação por pregão, que antes era regulamentada por outra lei.
- Nova definição de critérios de julgamento: a nova lei traz uma série de critérios que podem ser utilizados para o julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes, além do critério de menor preço, como técnica e preço, maior oferta de pagamento pela administração, melhor combinação de técnica e preço, entre outros.
- Maior participação de micro e pequenas empresas: a nova lei estabelece cotas de participação de micro e pequenas empresas em licitações de até R$ 100 mil e de até R$ 3,3 milhões, respectivamente.
- Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas: o portal tem como objetivo centralizar todas as informações e processos relacionados a licitações e contratações públicas, tornando o processo mais transparente e eficiente.
- Ampliação das hipóteses de dispensa de licitação: a nova lei traz novas hipóteses de dispensa de licitação, como contratações relacionadas à segurança nacional, emergências médicas, produção ou aquisição de insumos destinados a pesquisas e ao desenvolvimento de produtos para o SUS, entre outros.
Essas são algumas das principais mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações. Vale lembrar que a aplicação das novas regras dependerá de regulamentação posterior pelos órgãos competentes e que a transição entre as duas leis deverá ocorrer de forma gradual.